O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o pedido de liminar dos deputados Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), Vilmar de Oliveira (PL) e Vanda Monteiro (PL) com o objetivo de restabelecer o curso legislativo das Medidas Provisórias 20 de 2026 e 21 de 2026, que tratam recomposição das regras originais do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e das indenizações para servidores dos Departamentos de Trânsito (Detran) e de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon); dos Institutos Rural (Rural) e da Natureza (Naturans); e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). A decisão da tarde desta quarta-feira, 10, é da desembargadora Jacqueline Adorno.
ENTENDA
As indenizações e auxílios financeiros foram aprovados pela Aleto, mas com modificações que ampliaram os valores. O Estado entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico do funcionalismo é competência exclusiva do governador. No caso das indenizações, o Poder Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e editou nova Medida Provisória; enquanto no caso do Profe o veto foi parcial, mas um novo texto foi enviado para restabelecer a proposta original. Em contrapartida, a Aleto devolveu ambas as iniciativas sob a justificativa de que um mesmo assunto não pode ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa. No caso do Profe, a Aleto resolveu mais tarde manter o veto do governo na proposta original após a atuação do Sintet.
ATUAÇÃO DA BASE
Na tentativa de restabelecer as Medidas Provisórias originais, os deputados da base ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar que garante o restabelecimento da tramitação de ambas. Os parlamentares argumentaram que os atos da presidência da Aleto violam o devido processo legislativo e suas prerrogativas funcionais, sustentando que um veto do governador não se confunde com rejeição parlamentar e que as propostas deveriam ser analisadas pelas comissões e pelo Plenário.
LIMINAR NEGADA
A desembargadora Jacqueline Adorno não atendeu ao pedido de medida liminar que buscava suspender o arquivamento e retomar imediatamente o curso das medidas provisórias. A magistrada fundamentou a decisão na ausência dos requisitos legais de urgência, bem como a natureza delicada do princípio da separação dos Poderes. A decisão também alertou para o grave risco de dano caso despesas e efeitos remuneratórios fossem criados de forma liminar.
ARQUIVAMENTO SEGUE VÁLIDO ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO
Com a negativa da liminar, as decisões de arquivamento proferidas pela presidência da Aleto permanecem válidas enquanto o mérito da ação judicial não for julgado.
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