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Inquérito militar pede prisão de cabo Nelcivan por “crítica indevida”

Redação por Redação
02/05/2019 às 10:19
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
Inquérito militar pede prisão de cabo Nelcivan por “crítica indevida”

Pastor Nelcivan Feitosa em vídeo nas redes sociais (Foto: Reprodução)

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Inquérito da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) do dia 25 de abril apresentou um pedido de prisão preventiva contra o cabo Nelcivan Costa Feitosa por crime de publicação ou crítica indevida a superior prevista no Código Penal da corporação. O militar já responde processo ingressado pela pessoa física do governador Mauro Carlesse (PHS) por comentários ofensivos contra a honra.

Em esclarecimento ao CT, a assessoria da PMTO afirmou que o pedido formulado no inquérito (IPM) ainda está pendente de avaliação do promotor militar, que após verificar procedência, o apresentará para deferimento ou não da Justiça Militar.

A PMTO confirma que o inquérito refere-se ao crime previsto no artigo 166º do Código Penal Militar, que condena a críticas públicas a ato de superior, a assunto atinente à disciplina ou a qualquer resolução do governo. Entretanto, nenhum detalhe foi repassado. A pena para o delito é detenção de dois meses a um ano.

ANÚNCIO

Prisão política
Em vídeo divulgado pelas redes sociais, Nelcivan Feitosa pede atenção das “autoridades máximas” em relação ao inquérito ao qual responde, citando o ministro da Justiça, Sérgio Moro; e o presidente Jair Bolsonaro (PSL). A Ordem dos Advogados do Brasil também é citada. O cabo da Polícia Militar afirma ser alvo de um pedido de prisão “política” e chega a afirmar que tem medo de ser assassinado caso realmente seja preso.

“Eu receio pela minha segurança. Eu tenho medo de eles me matarem. Mas quero dizer que tenho residência fixa […], minha Igreja, e estou à disposição da Justiça, promotores. Esta prisão é política, para tentar me parar, para que eu não mostre os roubos que têm acontecido dentro deste Estado, a farra com o dinheiro público”, discorre no vídeo [veja a íntegra no fim do texto].

Revés na Justiça Comum
Além do inquérito, Nelcivan Costa Feitosa já foi condenado pela Justiça Comum a se abster de promover novos comentários contra a honra do governador
, sob multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil. A decisão liminar do dia 10 de abril foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, da 6ª Vara Cível da Capital. A PMTO não confirmou se o inquérito tem relação com este sentença.

O governador chegou a soltar nota sobre o assunto. “Mauro Carlesse faz questão de destacar que não se trata de uma ação de governo, e sim, de  sua pessoa física contra as ofensas de cunho pessoal que ferem e denigrem a sua honra. Pleito legítimo é conveniente diante das agressões verbais do referido senhor, que afronta de forma violenta os direitos individuais e afronta o estado de direito”, afirma.

O CT buscou contato com o cabo Nelcivan Feitosa, mas não obteve sucesso.

Veja a manifestação do cabo e leia a íntegra das notas:

https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Cabo-Nelcivan.mp4

 

“A Polícia Militar informa que o Inquérito Policial Militar em desfavor do Cb PM Ref Nelcivan Costa Feitosa ainda não foi concluído. O Pedido de Prisão preventiva, formulado pelo Encarregado ao Juiz de Direito, presidente dos Conselhos de Justiça Militar do Estado do Tocantins faz parte do processo penal militar, quando são verificados indícios suficientes para que seja representada a Prisão Preventiva.

Caberá ao promotor militar avaliar a representação e, assim, a justiça militar deferir ou não o pedido.
Os crimes constantes na apuração do IPM são relacionados ao tipificado no Artigo 166 do Código Penal Militar, a saber:
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.
ASCOM PM”

___“Nota de Esclarecimento

Em virtude de o senhor Nelcivan Costa Feitosa se utilizar de ferramentas de comunicação (redes sociais) com o único intuito de denegrir e ofender a pessoa do governador Mauro Carlesse, é que o mesmo recorreu à Justiça e obteve decisão liminar, assinada pelo Juiz Edimar de Paula, da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas, determinando ao senhor Nelcivan Costa Feitosa, a retirada imediata de todos os comentários ofensivos por ele postados contra a pessoa do governador Mauro Carlesse.

Cabe destacar que o Magistrado ressaltou em sua decisão, que não se trata de restrição à livre manifestação do pensamento, direito previsto na Constituição Federal, mas justamente, pelo conteúdo das publicações do senhor Nelcivan Costa Feitosa ultrapassarem os limites deste direito.

O governador Mauro Carlesse faz questão de destacar que não se trata de uma ação de Governo, e sim, de sua pessoa física contra as ofensas de cunho pessoal que ferem e denigrem a sua honra. Pleito legítimo é conveniente diante das agressões verbais do referido senhor, que afronta de forma violenta os direitos individuais e afronta o estado de direito. Não há referência contra a livre manifestação política ou individual do cidadão em referencia ao Governo e sim as agressões a pessoa física do governador.

Em suas publicações, o senhor Nelcivan extrapola todos os limites de afronta contra a honra de pessoas desprezando e desrespeitando todos os princípios éticos e constitucionais como se habitasse uma terra sem lei.

O governador Mauro Carlesse preza e respeita a livre manifestação de pensamento e espera que o debate por um Tocantins melhor, mais justo e desenvolvido seja pautado por um diálogo respeitoso, democrático e plural entre todos os cidadãos do nosso Estado.

Assessoria de Imprensa
Mauro Carlesse
Governador do Tocantins”

Tags: EstadoMauro CarlesseNelcivan Costa FeitosaPMTO
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