No Tocantins, 55 mulheres presas estão aptas ao habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina prisão domiciliar a presas provisórias que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. O dado foi levantado pelo Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nesta terça-feira, 27.
Para a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Póvoa, a decisão do STF, proferida no dia 20, significa garantia dos direitos fundamentais. “Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”, avaliou.
O argumento que compõe o habeas corpus coletivo para mães presas demonstra a importância da garantia dos direitos fundamentais, de acordo com a coordenadora do Nadep: “É uma decisão justa porque não é uma proteção para a mãe que supostamente cometeu delito, mas para a criança que tem o direito ao cuidado e proteção materna”, defendeu.
O benefício refere-se a presas provisórias, ou seja, aquelas que aguardam julgamento (não foram condenadas) pelos crimes que foram acusadas. Levantamento realizado pelo núcleo mostra que pelo menos 55 mulheres presas no Tocantins devem conquistar o direito por cumprirem todos os requisitos previstos na decisão da 2ª Segunda Câmara do STF.
Assistência
Mãe de uma criança de quatro anos, uma assistida da DPE-TO, em Palmas, conseguiu, com a assessoria jurídica da Instituição, o direito à prisão domiciliar. Ela ficou presa por cerca de dois meses sob acusação de tráfico de drogas. Um pedido para que ela aguardasse o julgamento em prisão domiciliar chegou a ser negado pela Justiça, antes da decisão do STF. Contudo, outra solicitação foi feita e concedida no dia 21, um dia após a aprovação do habeas corpus coletivo.
Para a Defensora Pública, o caso em questão é muito representativo sobre a importância da prisão domiciliar para mães, já que o filho da assistida estava com a avó materna que, por complicações de saúde, não tinha condições de dar os cuidados necessários à criança, nem trabalhar.
Decisão
Juízes de todo o País têm até 60 dias para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. “Os juízes, em geral, consideram que a mãe não é a única pessoa disponível para cuidar dos filhos e, por isso, a maioria dos pedidos vinha sendo indeferida”, disse a defensora sobre a situação anterior à decisão do STF.
Segundo Napociani, a mudança, com a decisão, é uma vitória para a garantia dos direitos fundamentais. Ela lembra que o pedido de prisão domiciliar individual é uma demanda antiga da DPE-TO e, embora a decisão trate de demanda coletiva, ela é importante até mesmo para o julgamento dos casos individuais, já ajuizados pela Defensoria Pública. “Espero que os juízes apliquem imediatamente essa decisão”, finalizou a defensora.
Mulheres presas
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%).