Por meio de Decreto publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 30, a Prefeitura de Palmas atualizou em 3,27% a Planta de Valores Genéricos para 2020. A atualização tem como referência o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro de 2018 a novembro de 2019, divulgado pelo IBGE.
Lei prevê atualização pela inflação
A previsão de reajuste está contida no parágrafo único do Art. 11 da Lei Complementar 285 de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, ao dispor que: “não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização monetária dos tributos municipais”.
Não é aumento
O secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos de Souza, explica que o reajuste nos índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% não constitui aumento de tributo. Uma vez que ao município é permitido atualizar o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sem violação
O decreto também infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão judicial. (Com informações da Secom/Palmas)