O Brasil e o Tocantins assistem à consolidação de um ecossistema vital para o equilíbrio democrático: o Terceiro Setor. Longe de ser apenas um agrupamento de iniciativas isoladas, esse universo revela-se uma engrenagem de alta precisão. A rede abrange as associações de bairro, sindicatos e até gigantes como as Fundações Bradesco e Fundação Banco do Brasil, além da histórica malha de Santas Casas — responsáveis pela maior parcela dos atendimentos do SUS no Brasil.
Sob a lente doutrinária de José Eduardo Sabo, compreende-se que tais organizações operam em uma zona de ligação, onde a agilidade do privado encontra a finalidade pública, preenchendo espaços que nem o Estado, nem o mercado, conseguem suprir isoladamente.
No Tocantins, a articulação entre o Terceiro Setor e o desenvolvimento social é evidenciada pela atuação estratégica de instituições como a Escola da Fundação Bradesco, em Canuanã, que se destaca como referência em educação integral e transformação comunitária no estado. Somam-se a esse esforço as entidades do Sistema S (como o SENAI, SENAR, SEBRAE e o SESC), que catalisam a qualificação profissional e o bem-estar dos trabalhadores, além de organizações como a APA-TO e a Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, fundamentais no suporte à agricultura familiar e à saúde pública local.
Juntas, essas instituições do Terceiro Setor não apenas mitigam carências imediatas, mas consolidam um legado de autonomia e cidadania que impulsiona o progresso sustentável de toda a sociedade tocantinense.
A robustez desse segmento é traduzida em números pelo Mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mantido pelo IPEA. Os dados apontam para centenas de milhares de entidades formais operando no território nacional. Esse exército de CNPJs não representa apenas estatística, mas uma presença geográfica impressionante que alcança as cidades mais distantes do país, onde a atuação governamental muitas vezes é tênue e a lógica do lucro não se justifica. É, em última análise, a sociedade civil organizada agindo em prol do bem comum.
Para além do impacto social, o segmento é um motor econômico eficaz. Segundo dados do Novo CAGED, o volume de postos de trabalho gerados revela uma força laboral especializada e resiliente. Ocupando hoje o posto de quinto maior empregador do Brasil, a área não vive apenas de voluntariado; ela sustenta milhões de brasileiros em regime formal, demonstrando que a economia da solidariedade é uma via de desenvolvimento profissional e subsistência para inúmeras famílias, mantendo-se firme mesmo em cenários de retração financeira.
Nesse cenário de profissionalização, o Índice FONIF (Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas) surge como um divisor de águas. Este indicador não apenas quantifica a entrega dessas organizações, mas qualifica o retorno à nação sobre as imunidades tributárias. A grande vantagem da métrica é a transparência: ela prova que, para cada real que o Estado deixa de arrecadar das filantrópicas, o setor devolve, em média, mais de cinco reais em serviços de saúde, educação e assistência, com uma eficiência de custos inegável.
É vital desmistificar a essência desses grupos. O Terceiro Setor não busca substituir o mercado e tampouco a Gestão Pública. Ele não compete com o lucro, nem usurpa a autonomia estatal; sua função é a complementaridade. Enquanto o ente público detém o poder de império e o mercado a lógica da produtividade, estas entidades oferecem a “solidariedade institucionalizada”, agindo onde o trâmite governamental segue seu ritmo próprio e o interesse comercial é inexistente.
A legitimidade dessa atuação encontra alicerce direto na Constituição basileira, que consagra a participação popular na execução de serviços de relevância pública, como saúde (Art. 197) e assistência social (Art. 204). Mais do que uma permissão, trata-se de um dever de fomento por parte do governo. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados históricos como a ADI 1.923, ratificou essa união, reconhecendo que a colaboração com entes sem fins lucrativos é um modelo constitucionalmente legítimo para a concretização de direitos fundamentais.
Diferente do que sugerem críticas superficiais, a conduta dessas instituições não promove “terceirizações” precarizantes, mas sim verdadeiros laços de cooperação. Enquanto a terceirização visa delegar uma atividade-meio para reduzir gastos, a cooperação une Estado, mercado e comunidade em prol de uma atividade-fim. É um pacto onde a expertise técnica das OSCs se soma aos recursos públicos para ampliar o alcance da cidadania, transformando o desembolso do erário em investimento humano de alto impacto.
A relevância estratégica dessas associações reside na sua capacidade de inovação. Elas funcionam como laboratórios de políticas coletivas, testando soluções ágeis para problemas complexos. Ao formalizarem-se e seguirem rigorosos padrões de governança, elevam o patamar da democracia brasileira através de uma gestão técnica e humanizada, garantindo que a justiça social não seja apenas um conceito abstrato, mas uma prática administrativa mensurável e inatacável.
O amadurecimento jurídico do campo, impulsionado por marcos regulatórios e pela vigilância de órgãos de Controle Externo, trouxe uma segurança institucional inédita. Hoje, apoiar a filantropia profissional é uma estratégia de Estado. A eficácia demonstrada pelo retorno social corrobora que este é um dos melhores investimentos possíveis, gerando uma rede de proteção que estabiliza o tecido social e garante que o auxílio chegue ao destino final sem percalços. Valorizar sua validade jurídica e pujança estatística é o primeiro passo para reconhecer quem, silenciosamente, sustenta a dignidade humana no país.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
É advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB. Professor da Fbr e Professor Convidado do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da UFT. Ex-Diretor Presidente da Mineratins. Ex – Secretário Estadual da Fazenda Estadual do Tocantins. Ex-assessor especial da Presidência do TCE do Tocantins. Ex-assessor especial da Procurador Geral de Contas do TCE do Tocantins. Ex-membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e Direito da Mineração, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, Direito da Mineração; Direito Tributário. direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.















