A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE) e determinou a suspensão imediata da autorização e do pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara de Silvanópolis que não comprovem rigidamente a finalidade pública das viagens. A liminar é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
NOVAS REGRAS
Com a determinação judicial, a Mesa Diretora do Legislativo fica proibida de efetuar os pagamentos caso não cumpra três exigências de forma obrigatória e cumulativa: registro documental prévio da finalidade institucional da viagem (como convites ou ofícios); prestação de contas com elementos adicionais de verificação (atas, certificados, fotos e relatório detalhado); e publicação integral e imediata de todos os dados no Portal da Transparência.
DESTINOS RECORRENTES
A apuração do MPE apontou uma recorrência histórica de gastos sem justificativas plausíveis na Câmara entre os anos de 2017 e 2025. Conforme o órgão, as viagens se concentravam em três destinos principais: a sede da Associação das Câmaras Municipais (Asscam), em Palmas; o gabinete de um deputado estadual na Assembleia Legislativa; e o escritório do próprio assessor jurídico contratado pela Casa. As prestações de contas consistiam apenas em declarações genéricas emitidas pelas próprias pessoas visitadas. Só no fim de 2025, foram concedidas 28 diárias nesse modelo, somando R$ 17,8 mil.
MUDANÇA INTERNA
No julgamento definitivo do mérito da ação, a promotora Thais Cairo requer que a Câmara de Silvanópolis seja condenada a estruturar um modelo de concessão com uma instância de análise que seja independente do ordenador de despesas. O Ministério Público pede ainda que o Legislativo adeque sua resolução interna para estabelecer que certidões emitidas por terceiros não tenham força de prova exclusiva de viagem.












