O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu no fim da tarde desta quarta-feira, 22, os agravos de instrumento apresentados pelo Ministério Público (MPE) e pelo vereador Vinícius Pires (Republicanos) em ação popular para determinar a suspensão do termo de colaboração firmado entre a Secretaria da Saúde (Semus) e a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para gerenciamento, operacionalização e a execução das ações nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Região Norte e Sul. A decisão é da desembargadora Hélvia Túlia e é válida até nova deliberação judicial sobre o caso.
SEMUS TEM 15 DIAS PARA REASSUMIR UPAS E SCMI DEVE DEPOSITAR VALORES
Na decisão, a magistrada dá 15 dias para que a Prefeitura de Palmas promova a retomada integral da administração direta das UPAs, com a adoção de todas as medidas necessárias à transição e à continuidade regular, ininterrupta e eficiente dos serviços. Já a SCMI terá que realizar em cinco dias um depósito judicial de todos os valores recebidos em razão do termo de colaboração com o município. Hélvia Túlia estabelece que a liberação de qualquer valor só ocorrerá após a prestação de contas minuciosa com a demonstração individualizada das despesas efetivamente realizadas no período. Uma multa diária de R$ 20 mil – limitada a R$ 800 mil – é estabelecida em caso de descumprimento das determinações.
DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO FOI OBSERVADO
Na avaliação da desembargadora Hélvia Túlia, o processo legal estabelecido na Lei Nacional 13.019 de 2014 não foi observado no processo administrativo de contratação da Santa Casa. A magistrada questiona a apresentação pela Santa Casa de toda a documentação e plano de trabalho antes mesmo de ser formalmente selecionada ou de haver uma decisão sobre a dispensa de chamamento público; além de citar o parecer técnico favorável da comissão assinado antes da Portaria que credenciou a entidade. Outro ponto destacado é a publicação do extrato da justificativa para a dispensa de chamamento público – uma exigência legal da legislação – ter sido publicada em data posterior à assinatura do termo de colaboração.
IRREGULARIDADE ORÇAMENTÁRIA DE 224%
Entre as justificativas para a concessão da liminar também está o que chamou de “possível salto desproporcional e preocupante nos gastos” com as UPAs. A magistrada aponta para uma inconformidade de 224% entre o previsto no Orçamento – R$ 6.107.000,00 para serviços credenciados de média e alta complexidade – e o contrato de R$19.819.127,55 firmado com a Santa Casa. Também pesou para a decisão a possibilidade de uma emergência fabricada para justificar a contratação direta, tendo em vista que o município dispõe de concurso público; as condenações da Santa Casa junto ao Tribunal de Contas de São Paulo; e a ausência de deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
PAÇO VAI RECORRER
Em breve nota, o Paço informa que ainda não foi notificada, mas avisa que ainda há prazo legal para recurso e que adotará as medidas cabíveis no momento oportuno. Em outra frente, o município esclarece que o atendimento nas UPAs segue normalmente e ainda sai em defesa do novo modelo. “Já apresenta resultados concretos, com mais de 10 mil atendimentos realizados, ampliando o acesso e garantindo a continuidade dos serviços”, argumenta.
Leia a íntegra
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura de Palmas informa que, até o momento, não foi oficialmente intimada da decisão judicial e destaca que toda decisão judicial prevê prazo legal para recurso, sendo que, no momento oportuno, adotará as medidas cabíveis.
A Prefeitura tranquiliza a população e reforça que o atendimento nas UPAs segue normalmente, sem qualquer interrupção dos serviços prestados, inclusive em áreas como pediatria e ortopedia. Também segue em funcionamento o programa Corujinha, com atendimento das 7h à meia-noite, fortalecendo a assistência à população.
O município destaca ainda que o novo modelo já apresenta resultados concretos, com mais de 10 mil atendimentos realizados, ampliando o acesso e garantindo a continuidade dos serviços.
















