A 3ª Diretoria de Controle Externo (Dice) do Tribunal de Contas (TCE) se manifestou nesta terça-feira, 7, em relação à denúncia do vereador Vinícius Pires (Republicanos) quanto ao termo de colaboração entre a Prefeitura de Palmas e a Santa Casa De Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. Apesar de apresentar parecer pela rejeição de uma liminar ante “a ausência de indícios robustos”, o auditor Claudeci Bandeira Brito defende o recebimento da provocação como notícia de irregularidade. A decisão cabe à 3ª Relatoria da Corte, a cargo do conselheiro José Wagner Praxedes.
SEM DADOS NO SICAP
A manifestação do vereador lista irregularidades como dispensa indevida, impedimento da organização da sociedade civil e ausência de controle social, mas, na avaliação da Dice, ainda falta documentação essencial, o que inviabiliza a verificação dos fatos narrados. O curioso é que esta ausência de documentos deve-se à inexistência de dados referentes ao termo de colaboração no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO), o que fere Instruções Normativas da Corte.
INDÍCIOS QUE MERECEM ATENÇÃO
Claudeci Brito resume a situação em trecho do relatório. “Apesar da fragilidade probatória da denúncia, há indícios autônomos que merecem atenção. Em primeiro lugar, verifica-se o possível descumprimento do dever de transparência e da obrigação de alimentação do SICAP-LCO. […] Além disso, há indícios de descumprimento da Instrução Normativa 4 de 2024, no que se refere à formalização e ao controle dos instrumentos de transferência e parcerias. Tais irregularidades, ainda que não confirmem de imediato as ilegalidades materiais narradas na denúncia, configuram indício suficiente para justificar a atuação do controle externo, uma vez que revelam possível falha grave no cumprimento das normas de transparência e de gestão das contratações públicas”, argumenta.
NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE
Assim, o encaminhamento da Diretoria de Controle Externo à 3ª Relatoria é o indeferimento do pedido liminar de suspensão, mas o recebimento da denúncia como notícia de irregularidade. O órgão também sugere a intimação da secretária da Saúde, Dhieine Caminski, para que encaminhe integralmente o processo administrativo do termo de colaboração e comprove a regular alimentação do SICAP-LCO.
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