O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou na quarta-feira, 18, uma ação com pedido de liminar contra o ex-prefeito Sebastião de Góis Barros, de Carmolândia. O órgão cobra o ressarcimento de prejuízos causados ao cofres públicos, pagamento de dano moral coletivo e outras sanções previstas pela na Lei de Improbidade Administrativa pelo não repasse à Receita Federal valores devidos a título de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por três anos.
Dívida negociada
A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores alegando que, entre os anos de 2013 e 2016, a conduta do ex-gestor causou prejuízos no importe de R$ 85.824,50 com pagamento de juros e multas. Para quitar o débito, o município negociou junto à Receita Federal o parcelamento da dívida de 60 prestações.
Dano moral
Para o promotor de Justiça Tarso Rizo, o gestor tinha dever legal de gerir recursos públicos recebido e de prestar contas dos valores, pois conduta de deixar de honrar compromissos, prejudicou o erário e o interesse social. “O Ministério Público sugestiona que seja fixada quantia não inferior a R$ 20 mil a título de indenização por dano moral, uma vez que a sociedade está cansada de ver a Constituição e a legislação infraconstitucional sendo descumpridas por aqueles que deveriam prestigiá-las”, disse.
Penalidades
Com base nos apontamentos, a ACP requer que sejam bloqueados os bens Sebastião de Góis Barros a título de reparação do erário no valor de R$ R$ 85.824,50 e a título de reparação do dano moral difuso, o valor não inferior a R$20.000,00. Além disso, pede que seja aplicada multa civil, no montante de pelo menos uma vez o valor do dano, que haja a perda da função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público.