A Prefeitura de Gurupi informou nesta quinta-feira, 5, que a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPE) que buscava a suspensão imediata dos contratos e dos gastos públicos programados para a realização da programação de Carnaval enquanto persistir problemas de estrutura, equipamentos e materiais nas unidades da rede municipal de saúde. O Paço já tinha questionado a iniciativa do órgão de controle.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
Conforme informações do município, o juiz Nassib Cleto Mamud reconheceu a legalidade da execução orçamentária de Gurupi ao reforçar que os recursos destinados ao Carnaval possuem dotação orçamentária específica, devidamente aprovada pela Câmara na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), além de contarem com emendas parlamentares e verbas estaduais com destinação vinculada. Segundo o entendimento judicial, o bloqueio ou remanejamento desses valores poderia configurar desvio de finalidade, o que é vedado pela legislação.
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
A prefeitura afirma que o juiz ressaltou a importância do Carnaval devido ao impacto positivo na economia local e o fato de o evento estar programado para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2026. O magistrado entendeu que um eventual cancelamento, a poucos dias da realização, causaria prejuízos irreparáveis e insegurança jurídica a empresários, trabalhadores e prestadores de serviços que já realizaram investimentos com base na programação oficial.
ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS POSTERGADA
O município reforça que o Judiciário também reconheceu a documentação comprovando a tramitação de processos licitatórios para manutenção e reforma das unidades de saúde. Parte dessas obras, no entanto, encontra-se paralisada por determinação do Tribunal de Contas (TCE). Diante disso, Nassib Cleto Mamud decidiu postergar a análise dos pedidos de urgência relacionados às 19 unidades de saúde, aguardando manifestação do órgão de controle externo para melhor esclarecimento da situação.
ENTENDA
CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO PAÇO:















