O Ministério Público do Tocantins (MPE) anunciou ter ingressado com ação na segunda-feira, 25, contra a Universidade de Gurupi (UnirG) e Fundação Unirg com o objetivo de suspender de forma imediata – e posterior declaração de nulidade – de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos desde de março de 2025. No processo, a promotora Luma Gomides de Souza avalia que a instituição de ensino promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução que normatizou o Revalida.
MAIS DE MIL DIPLOMAS REVALIDADOS DE FORMA IRREGULAR
Nas contas do órgão de controle, os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.
AFRONTA À NORMATIVA FEDERAL
A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução 02 de 2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE). A partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.
EXTRAPOLAÇÃO DE CAPACIDADE
O Ministério Público também aponta indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria 1.151 de 2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações – ou mais – ao longo de 2025.
FALTA DE HABILITAÇÃO
A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros. Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.
TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR
A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.
INFORMALIDADE E FALTA DE TRANSPARÊNCIA
Também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo. Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria do MEC.
Veja o posicionamento da Unirg:
















